Aeronáutica regulamenta procedimentos em caso de notificação de óvnis no Brasil

O Diário Oficial da União publicou neta terça-feira (10) como o Comando da Aeronáutica deve proceder em assuntos ligados a "objetos voadores não identificados" (OVNI). De acordo com a portaria, o papel da Aeronáutica retringe-se a registrar as ocorrências e encaminhar seu trâmite para o Arquivo Nacional.

O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra), é responsável
"por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo".

Este formulário então deve ser encaminhado para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc) que irá copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.

O Comando da Aeronáutica esclarece que não dispõe de uma estrutura especializada para realizar investigações científicas a respeito desses fenômenos aéreos.

fonte: UOL notícias 10/08/2010 - 15h55 / Atualizada 10/08/2010 - 18h55

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